Compete designadamente ao director do Gabinete de Gestão:
- a)Dirigir o Gabinete bem como todos os recursos humanos, materiais e financeiros que lhe estejam afectos, sem prejuízo das competências próprias do secretário no âmbito dos recursos humanos;
- b)Propor superiormente o regulamento de financiamento do Gabinete;
- c)Propor o plano anual de actividades do Gabinete e o respectivo orçamento de afectação;
- d)Orientar e fiscalizar a execução dos planos referidos na alínea anterior;
- e)Promover a elaboração de cadastro dos bens do Gabinete e zelar pela sua conservação e manutenção;
- f)Acompanhar o estado de utilização do imobilizado afecto ao Gabinete, informando a Divisão dos Recursos Físicos e Financeiros de qualquer alteração e propondo, quando achar conveniente, os respectivos abates;
- g)Propor as aquisições necessárias ao funcionamento do Gabinete;
- h)Elaborar os relatórios de actividades que lhe sejam solicitados pelo conselho directivo.