- 1 -Os Serviços de Recursos Humanos são dirigidos por um técnico superior com formação adequada, o qual, nas suas faltas e impedimentos, será substituído pelo funcionário de mais elevada categoria e de entre estes o de maior antiguidade.
- 2 -Os Serviços de Recursos Humanos compreendem:
- a)A Secção de Gestão Administrativa de Pessoal:
- b)A Secção de Vencimentos e Outros Abonos.
Artigo 57.º — Dos Serviços de Recursos Humanos
Vigente desde: 15/03/2000
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