- 1 -Integram estas unidades todas as estruturas que, independentemente da sua designação, sejam criadas pela Faculdade ou em parceria com qualquer entidade, e que visem a prestação de serviços à comunidade e a promoção de eventos de divulgação cultural, bem como a organização e participação em projetos de investigação.
- 2 -As Cátedras são unidades de extensão que desenvolvem a sua atividade de investigação e divulgação científica nos termos acordados entre a Faculdade e a entidade externa promotora da sua constituição, sendo financiadas por esta.
Artigo 12.º — Unidades de extensão à comunidade
Vigente desde: 27/05/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/05/2025