O mandato do Diretor é de quatro anos, não podendo os mandatos consecutivos exceder oito anos.
Artigo 26.º — Duração do mandato
Vigente desde: 27/05/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/05/2025
O mandato do Diretor é de quatro anos, não podendo os mandatos consecutivos exceder oito anos.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/05/2025