- 1 -A contratação para os cargos de direção intermédia de 1.º, 2.º e 3.º grau é precedida de processo de seleção, conforme especificado no regulamento de celebração de contratos de trabalho de pessoal não docente e não investigador, sendo objeto de divulgação na página da Universidade do Porto e, eventualmente, em outros órgãos de imprensa nacional, se tal se revelar adequado para o universo de recrutamento a atingir.
- 2 -A publicitação referida no n.º 1 deve indicar, nomeadamente, a área de atuação, as funções a executar, a formação académica e a experiência profissional requeridas.
- 3 -A seleção deverá recair no candidato que melhor corresponda ao perfil pretendido, sendo para os cargos de direção intermédia de 4.º e 5.º grau feita através de nomeação de entre os trabalhadores da Universidade do Porto.
- 4 -Os despachos de homologação de seleção, renovação de comissão de serviço ou recondução dos dirigentes intermédios são publicados no Diário da República.
Artigo 10.º — Seleção e contratação dos dirigentes intermédios
Vigente desde: 02/06/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/06/2020