- 1 -É responsabilidade dos dirigentes intermédios assegurar a conformidade dos atos praticados pelo pessoal sob a sua hierarquia com o estatuído na lei, estatutos e regulamentos e com os legítimos interesses dos cidadãos.
- 2 -No exercício das suas funções, os titulares de cargos dirigentes são responsáveis civil, criminal, disciplinar e financeiramente nos termos da lei e dos regulamentos da Universidade do Porto.
Artigo 14.º — Responsabilidade
Vigente desde: 02/06/2020
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