- 1 -Os titulares de cargos de direção intermédia gozam, independentemente do seu vínculo de origem, dos direitos gerais reconhecidos aos trabalhadores da unidade funcional em que exerçam funções.
- 2 -Os titulares de cargos de direção intermédia conservam o direito ao lugar de origem e ao regime de segurança social por que estão abrangidos, não podendo ser prejudicados na sua carreira profissional por causa do exercício daquelas funções, relevando para todos os efeitos no lugar de origem o tempo de serviço prestado naquele cargo.
Artigo 16.º — Salvaguarda de direitos
Vigente desde: 02/06/2020
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