- 1 -Serão dirigidas por dirigentes intermédios de 2.º grau as seguintes unidades orgânicas:
- a)Divisão Financeira;
- b)Divisão de Património. Aprovisionamento e Contratação;
- c)Divisão Administrativa;
- d)Divisão de Recursos Humanos;
- e)Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística;
- f)Divisão de Proteção Civil e Serviços Operacionais.
- 2 -Serão dirigidas por dirigentes intermédios de 3.º grau as seguintes unidades orgânicas:
- a)Divisão de Desporto, Educação e Cultura;
- b)Divisão do Museu da Baleia da Madeira.
Artigo 14.º — Níveis hierárquicos de direção
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