À Subunidade de Património compete:
- a)Proceder aos registos de aquisição e alterações (transferência, abate, permuta, venda e outros atos) ocorridas em bens patrimoniais, que lhe forem comunicadas pelos serviços municipais a quem os bens estejam afetos e que possam alterar o valor do património do Município, de modo a manter atualizado o respetivo cadastro dos bens móveis e imóveis;
- b)Promover a inscrição na repartição das finanças e nas matrizes prediais e na conservatória do registo predial, em articulação com os diversos serviços municipais;
- c)Tratar, em articulação com os respetivos servições, de toda a documentação inerente às máquinas e viaturas municipais;
- d)Colaborar na elaboração dos documentos de prestação de contas, procedendo ao cálculo anual das amortizações dos bens patrimoniais;
- e)Organizar e conduzir os processos relacionados com a alienação de bens móveis e imóveis, em articulação com os diversos serviços municipais;
- f)Coordenar e controlar a atribuição de números de inventário;
- g)Assegurar a elaboração do inventário físico, designadamente o levantamento dos bens que ainda não estão etiquetados;
- h)Reconciliar periodicamente com a contabilidade os saldos das contas de imobilizado;
- i)Efetuar a realização de reconciliações físico-contabilísticas;
- j)Manter os registos atualizados com os elementos necessários ao preenchimento das fichas dos bens móveis e imóveis;
- k)Assegurar, em articulação com os diversos serviços, a gestão da carteira de seguros dos bens móveis e imóveis do Município.