- 1 -A revisão de prova é efetuada por deliberação do Júri do procedimento de reconhecimento específico, vertida em ata, com base nos elementos técnicos e pareceres conjuntos das Escolas Médicas Portuguesas (EMP), que atribui a classificação definitiva e que pode ser superior, idêntica ou inferior à inicialmente obtida.
- 2 -O resultado da análise dos pedidos de revisão do exame deve ser comunicado aos candidatos que os efetuaram, por correio eletrónico, com confirmação de entrega e registo no processo eletrónico do candidato
- 3 -A verificação de irregularidades detetadas no processo de revisão de prova e respetivos efeitos é objeto de análise conjunta das Escolas Médicas Portuguesas, com coordenação técnica do CEMP, que centraliza os relatórios de verificação elaborados por cada Escola e os submete a apreciação consolidada.
- 4 -A decisão final compete ao Júri de Reconhecimento Específico de cada Escola Médica.
- 5 -Sempre que, dessa análise, resulte reclassificação do exame de outros candidatos, todos aqueles que viram o seu exame reclassificado devem ter acesso à justificação e fundamentação da mesma, procedendo-se à notificação para o efeito.
Artigo 10.º — Revisão da prova de exame escrito
Vigente desde: 11/05/2026
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Em vigor desde 11/05/2026