- 1 -O processo administrativo da candidatura ao reconhecimento específico decorre nos termos da Portaria n.º 33/2019, de 25 de janeiro, na redação atual dada pela Portaria n.º 43/2020, de 14 de fevereiro, bem como de acordo com as normas internas definidas pelas respetivas Universidades, densificadas em despacho dos Diretores das EMP, observando-se a tramitação eletrónica dos processos através da plataforma da Direção-Geral do Ensino Superior (DGES).
- 2 -O pedido deve ser instruído com todos os documentos exigidos no artigo 5.º do presente Regulamento.
Artigo 4.º — Instrução da candidatura
Vigente desde: 11/05/2026
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Em vigor desde 11/05/2026