- 1 -O júri para apreciação da dissertação de mestrado é nomeado nos 30 dias posteriores à sua entrega pelo presidente do ISCTE, sob proposta da comissão científica.
- 2 -O júri é constituído por:
- a)Um professor doutorado do ISCTE na área científica em que se insere o curso de mestrado;
- b)Um professor universitário - ou especialista, reconhecido como idóneo pelo conselho científico - da área específica do tema da dissertação;
- c)O orientador, ou orientadores, da dissertação.
- 3 -Pelo menos um dos membros do júri terá, necessariamente, de pertencer a outra universidade ou, em todo o caso, ser exterior ao ISCTE.
- 4 -Poderão ainda integrar o júri outros professores doutorados do ISCTE, desde que não seja ultrapassado o número máximo de cinco membros.
- 5 -O orientador da dissertação não deve ser arguente da mesma nem presidente de júri.
- 6 -O júri será presidido pelo membro professor do ISCTE mais antigo da categoria mais elevada e, em caso de impedimento, pelo que, segundo o mesmo critério, se lhe segue.
- 7 -O despacho de nomeação do júri deve, no prazo de cinco dias, ser comunicado por escrito ao candidato e afixado em local público do ISCTE.
Artigo 18.º — Composição do júri
Vigente desde: 26/03/2004
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Em vigor desde 26/03/2004