- 1 -O pessoal não docente afeto aos Laboratórios passa a estar na dependência direta da UÉLab permitindo traçar um mapa de pessoal por edifício e Laboratório de acordo com as suas competências e proceder a uma melhor afetação de recursos em função das necessidades, sejam de caráter letivo, investigação ou prestação de serviços especializados. A afetação do pessoal não docente será feita de forma gradual acompanhando a implementação do software em cada Laboratório
- 2 -A gestão do pessoal não docente implica marcação de férias, faltas, baixas, afetação entre Laboratórios ou outros. Deverá ser dado, pelo superior hierárquico, um parecer prévio à aprovação.
Artigo 5.º — Recursos Humanos
Vigente desde: 16/05/2022
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Em vigor desde 16/05/2022