- 1 -A Unidade de Apoio à Transferência do Conhecimento e Inovação funciona na dependência direta do(a) Chefe de Divisão, e desenvolve a sua ação no âmbito da promoção do empreendedorismo e transferência de conhecimento para a sociedade, competindo-lhe designadamente:
- a)Dar apoio técnico a todos os processos necessários para garantir os direitos de propriedade intelectual derivados da atividade da Universidade;
- b)Organizar os processos de pedido/registo de patentes;
- c)Promover a transferência de conhecimento e a inovação, incluindo apoio às iniciativas interligadas com a criação de spin-offs;
- d)Promover e gerir a Plataforma do Conhecimento;
- e)Preparar acordos de licenciamento e transferência de tecnologia;
- f)Prestar apoio técnico na elaboração de protocolos e de contratos de I&D Aplicada (prestação de serviços especializados);
- g)Prestar apoio técnico na elaboração de contratos de financiamento (apoios financeiros, patrocínios e donativos);
- h)Prestar apoio técnico à elaboração de contratos de parceria;
- i)Apoiar atividades associadas ao empreendedorismo;
- j)Promover a criação de start-ups universitárias;
- k)Procurar e divulgar programas que permitam a promoção, e se possível o financiamento, de parcerias e atividades que possam ser consideradas de interesse para a Universidade de Évora;
- l)Elaborar candidaturas às diferentes modalidades de financiamento e apoiar a execução dos respetivos projetos;
- m)Exercer outras competências que lhe sejam delegadas.
- 2 -A Unidade de Apoio à Transferência do Conhecimento e Inovação é o ponto de contacto de entidades externas com a Universidade para estabelecimento de parcerias.
Artigo 3.º — Unidade de Apoio à Transferência do Conhecimento e Inovação
Vigente desde: 16/05/2022
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Em vigor desde 16/05/2022