- 1 -Os prazos e o calendário lectivos serão fixados anualmente por despacho do presidente do ISCTE e publicados no Diário da República, 2.ª série.
- 2 -Para o ano lectivo de 2004-2005 são fixados os seguintes:
- a)Candidaturas - de 1 a 30 Junho de 2004;
- b)Matrícula e inscrição - de 7 a 22 de Julho de 2004;
- c)Haverá ainda uma segunda fase de candidaturas e matrícula e inscrição a vagas eventualmente sobrantes, para os candidatos que concluam o grau de licenciatura no ano lectivo corrente, de 7 a 22 de Julho e de 23 a 31 de Julho de 2004, respectivamente;
- d)Início das actividades lectivas - 1 de Setembro 2004;
- e)Calendário lectivo:
1.º trimestre - de 1 de Setembro a 31 de Dezembro de 2004;
2.º trimestre - de 2 de Janeiro a 2 de Abril de 2005;
3.º trimestre - de 3 de Abril a 31 de Julho de 2005;
4.º trimestre - de 1 a 30 de Setembro de 2005;
- f)Final do prazo normal para entrega das dissertações - 30 de Setembro de 2006.
- 3 -Os alunos serão avaliados no final de cada trimestre lectivo.
- 4 -Os alunos poderão requerer a realização de exames em segunda época, no mês de Setembro, até duas disciplinas, prevalecendo, no caso de melhoria de classificação, a mais favorável ao aluno.
Artigo 10.º — Prazos, calendário lectivo e avaliação
Vigente desde: 26/03/2004
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 26/03/2004