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- 3 -Se por motivo de doença, devidamente comprovada, ou outro não imputável ao estudante, este não haja obtido aproveitamento, a matrícula do ano letivo em que tal se haja verificado não é contabilizada para efeitos de aplicação da tabela constante do Anexo I ao presente regulamento.
Artigo 5.º — Exceções ao regime de prescrições
Vigente desde: 01/07/2019
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Em vigor desde 01/07/2019