A anulação da matrícula até 31 de dezembro, torna irrelevante a inscrição inicialmente efetuada para efeitos do cômputo do número máximo de inscrições a que se refere a tabela constante do n.º 1 do artigo 4.º, sem prejuízo do pagamento das prestações de propinas devidas até essa data.
Artigo 7.º — Anulação da matrícula
Vigente desde: 01/07/2019
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Em vigor desde 01/07/2019