- 1 -É permitida a reinscrição dos alunos no ano seguinte ao da primeira inscrição, desde que o mestrado funcione, nas seguintes condições:
- a)Até duas disciplinas, se as mesmas continuarem a pertencer à parte lectiva, prevalecendo no caso de melhoria de classificação a mais favorável ao aluno;
- b)Nas disciplinas em que não obtiveram aprovação na parte escolar, além de duas disciplinas, podendo solicitar as respectivas equivalências.
- 2 -Os alunos poderão requerer a reinscrição sem necessidade de apresentarem nova candidatura.
- 3 -A prescrição de matrículas é fixada em três anos, após a inscrição inicial, salvo os casos de suspensão da contagem de prazo legalmente previstos.
Artigo 13.º — Reinscrição e prescrição
Vigente desde: 26/03/2004
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Em vigor desde 26/03/2004