O plano de estudos do mestrado consta do anexo II a este Regulamento do qual faz parte integrante. Existe ainda um período de pré-requisitos a realizar pelos candidatos com base na análise dos currículos e entrevistas efectuadas. Eventuais alterações aprovadas pelo conselho científico serão publicadas no Diário da República, 2.ª série.
Artigo 7.º — Plano de estudos
Vigente desde: 26/03/2004
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Em vigor desde 26/03/2004