Às situações não contempladas no presente regulamento aplica-se o disposto no Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e demais legislação, sendo os casos omissos decididos por despacho do Presidente do IPC, ouvido o Conselho de Gestão.
Artigo 17.º — Dúvidas e omissões
Vigente desde: 07/07/2017
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Em vigor desde 07/07/2017