- 1 -O ingresso nos CTeSP realiza-se através de um concurso organizado pela instituição de ensino superior.
- 2 -As condições de ingresso em cada curso são fixadas por cada Unidade Orgânica (UO), em função da área de estudos em que aquele se integra.
- 3 -As condições a que se refere o n.º anterior têm como referencial os conhecimentos e aptidões correspondentes ao nível do ensino secundário nas áreas relevantes de cada curso.
- 4 -Sempre que uma UO assim o entenda, poderá proceder à verificação da satisfação das condições de ingresso através da realização de provas escritas. Nestas situações, terá de constar do edital do concurso a indicação da realização da prova, os destinatários e as matérias sobre as quais vai incidir, com observância do disposto no n.º anterior.
Artigo 6.º — Ingresso no ciclo de estudos conducente ao diploma de técnico superior profissional
Vigente desde: 07/07/2017
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Em vigor desde 07/07/2017