- 1 -O relatório de progresso anual é constituído pelo conjunto de atividades científicas desenvolvidas no processo de pesquisa e pelo planeamento das atividades para o ano letivo subsequente.
- 2 -Tratando-se do relatório de progresso anual relativo ao terceiro ano curricular, é ainda exigida a entrega de pelo menos um capítulo de tese ou um artigo científico publicado ou aceite para publicação.
- 3 -O(s) orientador(es) elabora(m) um parecer escrito sobre o progresso da tese de doutoramento baseado no relatório de progresso anual.
- 4 -O diretor de doutoramento valida o parecer e emite o resultado expresso numa qualificação de «Aprovado» ou «Não Aprovado».
Artigo 16.º — Relatório de progresso anual
Vigente desde: 12/05/2026
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