- 1 -O relatório de progresso anual deve ser preparado de acordo com o template aprovado pela Comissão Científica do Doutoramento, onde se destacam os resultados da investigação no período.
- 2 -Os moldes de avaliação, com ou sem apresentação, são definidos anualmente pelo Coordenador da Especialidade do Doutoramento.
- 3 -O(s) orientador(es) e o coordenador da especialidade em que o estudante está a desenvolver a tese elaboram um parecer escrito sobre o progresso da tese de doutoramento baseado no relatório de progresso anual.
- 4 -O diretor de doutoramento valida o parecer e emite o resultado expresso numa qualificação de «Aprovado» ou «Não Aprovado».
Artigo 16.º — Relatório de progresso anual
Vigente desde: 12/05/2026
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