- 1 -A nomeação dos avaliadores, que deve ocorrer no início de cada período de avaliação, é da competência da Comissão Coordenadora de Avaliação do Pessoal Investigador da ELACH.
- 2 -O pessoal investigador em regime de direito privado é avaliado por professores ou investigadores de categoria superior à do avaliado, ou de categoria igual, no caso dos investigadores coordenadores.
- 3 -A ausência ou o impedimento dos avaliadores não constitui fundamento para a falta de avaliação, devendo nesses casos, a Comissão Coordenadora de Avaliação do Pessoal Investigador da ELACH acionar mecanismos de substituição.
Artigo 18.º — Avaliadores
Vigente desde: 14/01/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/01/2022