- 1 -A avaliação é efetuada pelos avaliadores, nos termos do presente regulamento, tendo como base a informação constante no relatório de desempenho.
- 2 -Uma vez concluída a avaliação, nos prazos estipulados para o efeito, os avaliadores enviam à Comissão Coordenadora de Avaliação da ELACH os resultados da avaliação, incluindo referência à evolução do desempenho do avaliado.
Artigo 22.º — Avaliação
Vigente desde: 14/01/2022
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Em vigor desde 14/01/2022