- 1 -A Unidade de Apoios Sociais Diretos (UASD) desenvolve a sua atuação no âmbito dos apoios sociais diretos aos estudantes do IPC, através de um Gabinete de Ação Social.
- 2 -Compete à UASD, nomeadamente:
- a)Assegurar todos os procedimentos para a gestão de atribuição de bolsas de estudo e de atribuição de auxílio de emergência, assim como de outros programas de apoio social;
- b)Analisar e seriar as candidaturas dos estudantes bolseiros ao alojamento nas residências dos SASIPC;
- c)Analisar as candidaturas e propor a atribuição de bolsas de estudo, benefícios anuais de transporte, auxílios de emergência e apoios específicos aos estudantes com necessidades educativas especiais, que reúnam as condições para o efeito;
- d)Propor e desenvolver outros apoios de índole social;
- e)Prestar apoio técnico, elaborar informações, emitir pareceres de apoio à gestão, apresentar sugestões de melhoria do funcionamento e tratamento estatístico da informação relativa aos apoios sociais diretos dos SASIPC.
Artigo 14.º — Unidade de Apoios Sociais Diretos
Vigente desde: 04/06/2020
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Em vigor desde 04/06/2020