- 1 -Os SASIPC dispõem de mapa de pessoal próprio e de serviços administrativos próprios, sem prejuízo de poderem partilhar serviços com os Serviços Comuns do IPC com o objetivo de racionalização dos recursos humanos e financeiros.
- 2 -O mapa de pessoal é elaborado anualmente em conjunto com a proposta de orçamento, sendo submetido a aprovação do Conselho Geral do IPC, pelo Presidente, sob proposta do Administrador.
Artigo 22.º — Mapa de Pessoal
Vigente desde: 04/06/2020
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Em vigor desde 04/06/2020