- 1 -Os emolumentos e propinas são fixados pelo órgão competente da ESAD divulgado no sítio da internet da ESAD no prazo estabelecido para a apresentação das candidaturas.
- 2 -Em nenhuma circunstância será devolvida a taxa de candidatura e de matrícula.
- 3 -As regras relativas ao pagamento das propinas e demais encargos constam do Regulamento de Propinas da ESAD.
Artigo 13.º — Emolumentos e propinas
Vigente desde: 29/05/2024
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