- 1 -Quando se trate de unidades curriculares realizadas em Instituições de Ensino Superior portuguesas, a classificação das unidades curriculares creditadas é a classificação atribuída pela Instituição de Ensino Superior onde foram realizadas.
- 2 -Quando se trate de unidades curriculares realizadas em estabelecimentos de ensino superior estrangeiros, a classificação das unidades curriculares creditadas é:
- a)A classificação atribuída pelo estabelecimento de ensino superior estrangeiro, quando este adote a escala de classificação portuguesa;
- b)A classificação resultante da conversão proporcional da classificação obtida para a escala de classificação portuguesa, quando a instituição de ensino superior estrangeira adote uma escala diferente desta. No caso de manifestas diferenças de distribuição estatística entre as classificações atribuídas pela instituição de ensino superior estrangeira e a ESAD, o estudante pode requerer fundamentadamente ao Conselho Técnico-Científico a atribuição de uma classificação superior à resultante das regras indicadas;
- c)A conversão da classificação é efetuada de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro;
- d)No caso em que a formação certificada tenha o registo do número de ECTS e a menção de aprovado, atribui -se a nota média de todas as outras unidades curriculares.
Artigo 8.º — Princípios da atribuição de classificações à formação certificada obtida em Instituições de Ensino Superior nacionais e estrangeiras
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