- 1 -Todos os beneficiários ou utilizadores deverão cumprir os procedimentos constantes na Declaração de Impacte Ambiental do Aproveitamento (DIA).
- 2 -Para efeito do número anterior a divulgação do disposto na DIA será da responsabilidade da entidade gestora que o fará pelos meios que considerar mais convenientes.
Artigo 40.º — Medidas decorrentes da Avaliação de Impacto Ambiental
Vigente desde: 13/05/2026
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Em vigor desde 13/05/2026