- a)A totalidade, no ato da matrícula/inscrição;
- b)Em oito prestações, sendo:
b1) A 1.ª prestação no valor de 30 % do total paga no ato da inscrição;
b2) A 2.ª prestação no valor de 10 % do total até 31 de outubro;
b3) A 3.ª prestação no valor de 10 % do total até 30 de novembro;
b4) A 4.ª prestação no valor de 10 % do total até 31 de janeiro;
b5) A 5.ª prestação no valor de 10 % do total até 28 de fevereiro;
b6) A 6.ª prestação no valor de 10 % do total até 31 de março;
b7) A 7.ª prestação no valor de 10 % do total até 30 de abril;
b8) A 8.ª prestação no valor de 10 % do total até 31 de maio.
Artigo 6.º — Prazos de pagamento
Vigente desde: 03/07/2019
Histórico de Alterações
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