- 1 -A falta de pagamento da 1.ª prestação da propina no ato de matrícula/inscrição ou de alguma prestação da propina implica, sem necessidade de notificação prévia, a suspensão da matrícula e da inscrição anual e de todos os atos curriculares praticados no ano letivo a que o incumprimento da obrigação se reportar, com a privação do direito de acesso aos apoios sociais até à regularização dos débitos, acrescidos das penalizações e dos respetivos juros, no mesmo ano letivo em que ocorreu o incumprimento da obrigação.
- 2 -Os estudantes que não tiverem a situação regularizada não são admitidos a exame, nas diferentes épocas fixadas no calendário letivo.
- 3 -Só poderão ser realizados atos académicos aos estudantes que, nessa data, tenham procedido ao pagamento integral dos valores em falta, acrescidos dos juros legais.
- 4 -Os resultados das avaliações não constarão do histórico do estudante enquanto a sua situação de pagamento de propinas não se encontrar regularizada.
- 5 -Apenas poderão inscrever-se no ano letivo seguinte, os estudantes que tenham a sua situação integralmente regularizada relativamente aos anos letivos anteriores.
Artigo 9.º — Consequências do não pagamento de propinas
Vigente desde: 03/07/2019
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