- 1 -A presente alteração ao Regulamento de Recrutamento e Contratação de Pessoal Docente da Universidade de Coimbra entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, com aplicação à Escola Superior de Enfermagem na data em que se concluir a integração na UC.
- 2 -Os procedimentos de recrutamento cujos editais de abertura se encontrem publicados à data de entrada em vigor do presente Regulamento, bem como as respetivas contratações, seguem os termos do Regulamento em vigor até à presente alteração, em respeito pelos princípios da legalidade, da proteção da confiança e da segurança jurídica dos candidatos.
- 3 -Aos procedimentos concursais iniciados pela Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, cujos editais de abertura se encontrem publicados antes da integração na Universidade de Coimbra e que não estejam concluídos à data dessa integração, bem como as respetivas contratações, mantem-se a aplicação do Regulamento da Escola em vigor à data da abertura, sem prejuízo da aplicação de normas do presente Regulamento, de natureza meramente procedimental e desde que não contrariem o regulamento aplicável, não alterem as condições do concurso, nem comprometam a segurança jurídica dos candidatos.
- 4 -Na tramitação dos concursos iniciados pela Escola Superior de Enfermagem de Coimbra antes da integração, os serviços da Universidade de Coimbra podem aplicar normas de natureza meramente procedimental do presente Regulamento, desde que não comprometam a segurança jurídica do concurso, designadamente no que se refere à tramitação e gestão do procedimento concursal através da plataforma de gestão de concursos da Universidade de Coimbra.
- 5 -Na contabilização dos limites máximos de duração previstos no n.º 3 do artigo 51.º e no n.º 5 do artigo 52.º, apenas são consideradas as relações contratuais constituídas após a entrada em vigor da presente alteração, não sendo considerados para esse efeito, os contratos sucessivos anteriores, nos termos do artigo 60.º n.º 2.
ANEXO
(a que se refere o artigo 3.º)
Regulamento de Recrutamento e Contratação de Pessoal Docente da Universidade de Coimbra
Preâmbulo
O Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de agosto, alterado pela Lei n.º 8/2010, de 13 de maio, determina, por força do artigo 83.º-A, o dever de aprovação, pelo órgão legal e estatutariamente competente da instituição de ensino superior, das normas regulamentares necessárias à execução do ECDU, nomeadamente as relativas aos procedimentos, às regras de instrução dos processos e aos prazos aplicáveis a concursos e convites, tendentes à contração do pessoal docente, com a salva- guarda do respeito pelas disposições constantes do Estatuto. Sendo, pois, de assinalar que o órgão legal e estatutariamente competente é, em conformidade com o disposto no artigo 92.º, alíneas d) e o), Regime jurídico das instituições de ensino superior (RJIES), e no artigo 49.º, alíneas j) e x), das Estatutos da Universidade de Coimbra (EUC), o Reitor. No que concerne, designadamente, aos concursos, o artigo 83.º-A do ECDU apresenta, no respetivo n.º 2, de forma mais desenvolvida, mas não exaustiva, os elementos que deverão ser abrangidos pelos regulamentos a elaborar.
Quanto ao pessoal especialmente contratado, encontra-se estabelecido, nos artigos 30.º a 33.º-A do ECDU, que a contratação dos professores visitantes, dos professores convidados, dos assistentes convidados, dos leitores e dos monitores deverá ser efetuada nos termos da lei e de regulamento a aprovar por cada instituição de ensino superior.
Ademais, a redação conferida, pelo Decreto-Lei n.º 205/2009, aos artigos 19.º e 25.º do ECDU, relativos à contratação e avaliação do período experimental dos professores catedráticos e associados, e dos professores auxiliares, respetivamente, veio atribuir aos órgãos da instituição de ensino superior a competência para a fixação de critérios destinados à avaliação da atividade específica desenvolvida pelos docentes durante o período probatório inicial dos respetivos contratos.
Assim impõe-se, como aliás sucede com os concursos e convites, a instituição de um quadro normativo harmónico, contendo regras gerais relativas às matérias em apreço.
O presente Regulamento vem, pois, dar cumprimento, na Universidade de Coimbra, ao estabelecido no artigo 83.º-A do ECDU e demais normas conexas, supra referenciadas, mas afigura-se, outrossim, um meio ade- quado e basilar para a adoção, no contexto de uma necessária renovação do corpo docente, de medidas que viabilizem a obtenção de elevados patamares de exigência na seleção, únicos compatíveis com a excelência indispensável à afirmação da UC como Universidade Global.
Neste contexto, este Regulamento contém princípios e garantias que deverão nortear a instrução e tramitação de todos os procedimentos de recrutamento e seleção, bem como regras de escolha e funcionamento dos júris, de preparação e de abertura de concursos.
Concomitantemente, são regulados os métodos de seleção a utilizar, os critérios de seleção, respetivas ponderações, e os parâmetros de avaliação, mas também as fases dos procedimentos, conferindo-lhes transparência, com o consequente incremento de certeza e segurança na atuação de todos os intervenientes.
Sem olvidar o estabelecimento de princípios gerais relativos à avaliação dos períodos experimentais ou à tramitação a seguir nas situações de candidatura a docente convidado, foram ainda contempladas as situações de celebração de contratos sucessivos, as regras para as notificações e o tratamento a dar à documentação apresentada pelos candidatos. Este Regulamento concretiza, ainda, as Linhas Gerais para o Recrutamento e Seleção de novo Pessoal Docente e Investigador de Carreira na Universidade de Coimbra, aprovadas pelo Conselho Geral da Universidade de Coimbra, em reunião realizada a 30 de junho de 2015, o que justifica que sejam estabelecidos patamares de elevada exigência para os concursos.
Assim, após discussão pública do projeto de regulamento e audição do Senado da Universidade de Coimbra e das associações sindicais representativas do pessoal docente universitário, é aprovado, ao abrigo do disposto no artigo 83.º-A do ECDU e nas alíneas j) e x) do n.º 1 do artigo 49.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra, homologados pelo Despacho Normativo n.º 43/2008, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 168, de 1 de setembro, o Regulamento de Recrutamento e Contratação de Pessoal Docente da Universidade de Coimbra.
Artigo 4.º — Entrada em vigor e produção de efeitos
Vigente desde: 13/05/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/05/2026