- 1 -Na avaliação curricular são, obrigatoriamente, considerados e ponderados, de acordo com a exigência das funções correspondentes à categoria de professor auxiliar ou adjunto, os dois critérios seguintes, sendo que na avaliação de ambos são também tidas em conta outras atividades relevantes para a missão de uma universidade global que hajam sido desenvolvidas pelo candidato:
- a)O desempenho científico do candidato a professor auxiliar ou o desempenho técnico-científico e profissional do candidato a professor adjunto, na área ou áreas disciplinares para que é aberto o concurso, com uma valorização de cerca de 80 %, devendo a valorização exata ser indicada em cada edital;
- b)A capacidade pedagógica do candidato, com uma valorização de cerca de 20 %, devendo a valorização exata ser indicada em cada edital.
- 2 -Na audição pública, que tem por objetivo permitir ao júri esclarecer e aprofundar com o candidato os elementos documentais apresentados a concurso, são considerados os mesmos critérios da avaliação curricular, sendo também tida em conta a interação ocorrida na audição.
- 3 -A audição de cada candidato dura, no máximo, uma hora, podendo, por decisão do presidente do júri, em função da forma como a audição estiver a decorrer, ser prolongada mais meia hora.
- 4 -Os candidatos são notificados das audições públicas, com antecedência não inferior a cinco dias úteis, da data, horário e local da realização das mesmas.
- 5 -O fator experiência docente não pode ser critério de exclusão e não pode restringir-se à experiência numa determinada instituição ou conjunto de instituições.
Artigo 17.º — Critérios de seleção
Vigente desde: 13/05/2026
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