No presente Regulamento são adotadas as seguintes abreviaturas e conceitos:
- a)CPA - Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação vigente;
- b)ECDU - Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de novembro, na sua redação vigente;
- c)ECPDESP - Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de julho, na sua redação vigente;
- d)RJIES - Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, na sua redação vigente;
- e)UC - Universidade de Coimbra;
- f)Área disciplinar - Ramo do conhecimento suficientemente estruturado para poder ser considerado de forma autónoma e que não se atém a uma unidade ou a um grupo de unidades curriculares, que poderá ter, ou não, associados;
- g)Pessoal docente - Engloba o pessoal docente de carreira e o pessoal docente especialmente contratado;
- h)Pessoal docente de carreira - Professores da carreira docente universitária (catedráticos, associados e auxiliares) e professores da carreira docente do ensino politécnico (coordenadores principais, coordenadores e adjuntos);
- i)Pessoal docente especialmente contratado - No ensino superior universitário, correspondente a Professores visitantes e convidados, assistentes convidados, leitores e monitores; e no ensino politécnico, correspondente a Professores visitantes e convidados, assistentes convidados e monitores;
- j)Serviço dos docentes - Conjunto de atividades desenvolvidas pelos docentes no exercício das suas funções e que podem ser agrupadas em quatro vertentes: investigação, ensino, transferência e valorização do conhecimento, gestão universitária e outras tarefas;
- k)Unidade Curricular - A unidade de ensino com objetivos e conteúdos de formação próprios, que é objeto de inscrição administrativa e de avaliação, traduzida numa classificação final;
- l)Unidades orgânicas - As Faculdades, a Escola Superior de Enfermagem, o Instituto de Investigação Interdisciplinar e o Colégio das Artes de acordo com o previsto nos artigos 21.º, e 23.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra, homologados pelo Despacho Normativo n.º Despacho Normativo n.º 3/2025, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 63, de 31 de março, na redação conferida pelo Despacho Normativo n.º 2/2026, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 30, de 12 de fevereiro;
- m)Conselho Científico - Órgão das Faculdades, do Instituto de Investigação Interdisciplinar e o Colégio das Artes, com competências no recrutamento da carreira docente do ensino superior universitário;
- n)Conselho Técnico-Científico - Órgão da Escola Superior de Enfermagem, com competências no recrutamento da carreira docente do ensino politécnico.