Nos termos do artigo 84.º-A do ECDU, do artigo 44.º-A do ECPDESP e das demais disposições legais aplicáveis, a UC admite, no âmbito das relações reguladas pelo presente Regulamento, o recurso a mecanismos extrajudiciais de resolução de conflitos, competindo ao Reitor a decisão, que será tomada caso a caso.
Artigo 66.º — Resolução alternativa de litígios
Vigente desde: 13/05/2026
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