O Reitor poderá delegar, com possibilidade, ou não, de subdelegação, nos Vice-Reitores e ou nos Diretores das Unidades Orgânicas, as competências que lhe são cometidas pelo presente Regulamento, que se revelem necessárias a uma gestão mais eficaz e eficiente.
Artigo 68.º — Delegação de competências
Vigente desde: 13/05/2026
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Em vigor desde 13/05/2026