- 1 -À Área de Biblioteca e Informação compete, em termos gerais, apoiar o ensino, investigação e prática clínica na FMUL, procedendo à gestão, organização, conservação e difusão de recursos bibliográficos e documentais em qualquer suporte, e do Arquivo Histórico e Património Museológico.
- 2 -A Área de Biblioteca e Informação é dirigida por um Chefe de Divisão com formação específica em ciências documentais, correspondente a cargo de direção intermédia de 2.º grau.
- 3 -A Área de Biblioteca e Documentação compreende:
- a)A Unidade de Biblioteconomia, Arquivo Histórico e Património Museológico;
- b)A Unidade de Difusão da Informação;
- c)A Unidade de Apoio ao Ensino e Investigação.
- 4 -À Unidade de Biblioteconomia, Arquivo Histórico e Património Museológico compete, em termos gerais, os processos de aquisição e de gestão do acervo documental e museológico.
- 5 -À Unidade de Difusão da Informação e Biblioteca Digital, compete, em termos gerais, garantir o acesso à informação, aos recursos e fontes de documentais disponíveis, o normal funcionamento dos recursos digitais e a sua interligação com outros sistemas ou redes de informação de saúde.
- 6 -À Unidade de Apoio ao Ensino e Investigação, compete, em termos gerais promover a autonomia dos utilizadores para acesso aos recursos digitais, garantir a preservação e divulgação da produção científica da FM e do IMM no repositório institucional da ULisboa; proceder à recolha, gestão e validação de dados bibliométricos.
Artigo 12.º — Área de Biblioteca e Informação
Vigente desde: 05/06/2020
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/06/2020