- 1 -Ao Gabinete de Comunicação, adiante designado por GC, compete, em termos gerais, assegurar a comunicação institucional da FMUL, mediante a divulgação e promoção das suas iniciativas, atividades e imagem, junto da comunidade em geral, bem como coordenar e assegurar a presença da FMUL em eventos de divulgação, como Feiras, Encontros, Congressos e outras ações de índole semelhante.
- 2 -O GC compreende:
- a)A Unidade de Comunicação e Conteúdos Digitais;
- b)A Unidade de Design.
- 3 -À Unidade de Comunicação e Conteúdos Digitais compete, em termos gerais, assegurar os conteúdos transversais a todas as áreas digitais de informação, adaptando-os ao respetivo suporte digital, assegurar a coerência da informação veiculada pelos diferentes canais de comunicação, internos e externos, e assegurar a Newsletter da FMUL.
- 4 -À Unidade de Design compete, em termos gerais, promover a identidade visual e a imagem institucional da FMUL, através da conceção e produção de materiais gráficos e definição de normas e coerência de imagem institucional.
- 5 -A Coordenação do GC é assegurada pelo Diretor da FMUL, coadjuvado pelo Diretor Executivo.
Artigo 20.º — Gabinete de Comunicação
Vigente desde: 05/06/2020
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/06/2020