- 1 -À Área de Recursos Humanos e Vencimentos compete, em termos gerais, assegurar o cumprimento técnico e administrativo em matéria de gestão de recursos humanos, processamento de vencimentos, formação profissional, medicina no trabalho e informação documental, bem como assegurar o tratamento e reporte estatístico aos organismos oficiais.
- 2 -A Área de Recursos Humanos e Vencimentos é dirigida por um Chefe de Divisão, correspondente a cargo de direção intermédia de 2.º grau.
- 3 -A Área de Recursos Humanos e Vencimentos compreende:
- a)A Unidade de Recrutamento e Contratações;
- b)A Unidade de Formação, Avaliação e Assiduidade;
- c)A Unidade de Expediente e Arquivo.
- 4 -À Unidade de Recrutamento e Contratações compete assegurar a gestão dos processos de recrutamento, seleção e contratação de pessoal docente, pessoal investigador e pessoal não docente e não investigador ou outros legalmente previstos bem como a respetiva evolução nas carreiras e a gestão dos processos de mobilidade.
- 5 -À Unidade de Formação, Avaliação e Assiduidade compete realizar o diagnóstico de necessidades formativas, elaborar os planos de formação, e posterior controlo de execução, assessorar tecnicamente o processo de avaliação de desempenho e assegurar a gestão e o controlo da assiduidade dos trabalhadores.
- 6 -À Unidade de Expediente e Arquivo compete organizar e atualizar os processos individuais dos trabalhadores, promover a gestão documental e a normalização de processos bem como assegurar uma correta e eficaz gestão da correspondência institucional.
Artigo 7.º — Área de Recursos Humanos e Vencimentos
Vigente desde: 05/06/2020
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Em vigor desde 05/06/2020