- 1 -À Área de Gestão Financeira e Patrimonial compete, em termos gerais, desempenhar funções de natureza técnica e administrativa nos domínios da gestão financeira, orçamental e patrimonial, bem como assegurar a gestão administrativa e financeira dos projetos financiados.
- 2 -A Área de Gestão Financeira e Patrimonial é dirigida por um Chefe de Divisão, correspondente a cargo de direção intermédia de 2.º grau.
- 3 -A Área de Gestão Financeira e Patrimonial compreende:
- a)A Unidade de Património;
- b)A Unidade de Gestão de Projetos Financiados;
- c)A Unidade de Orçamento, Contabilidade e Tesouraria.
- 4 -À Unidade de Património compete assegurar as operações de sistematização e gestão dos inventários dos bens patrimoniais e contabilização das existências de armazém, de acordo com as disposições legais previstas.
- 5 -À Unidade de Gestão de Projetos Financiados compete assegurar a vertente administrativa e financeira dos projetos, ao longo do seu ciclo de vida, assegurando a prestação de contas às entidades financiadoras e o controlo orçamental de cada projeto.
- 6 -À Unidade de Orçamento, Contabilidade e Tesouraria compete a gestão do orçamento, a planificação e prestação de contas, a contabilização da despesa e a faturação e cobrança da receita e respetivo registo contabilístico.
Artigo 9.º — Área de Gestão Financeira e Patrimonial
Vigente desde: 05/06/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/06/2020