Intervêm no processo de creditação os seguintes órgãos e entidades:
- 1 -O Conselho Técnico-Científico é o órgão habilitado para decidir sobre os requerimentos de creditação da ESCS:
- a)O Conselho Técnico-Científico da ESCS nomeará um Júri de Creditação, por ciclo de estudos, para efeitos de aplicação do disposto no presente Regulamento.
- b)O Júri de Creditação é nomeado pelo Conselho Técnico-Científico, sendo constituído por um Presidente e, pelo menos, por dois vogais e um suplente.
- c)O Júri de Creditação pode, sempre que entender necessário, solicitar ao Conselho Técnico-Científico a nomeação de mais elementos para integrar o Júri.