- 1 -Compete ao Júri, formado por três docentes, pertencentes às equipas de coordenação das Pós-graduações da ESML a seleção e a seriação das candidaturas apresentadas a cada uma das tipologias das bolsas.
- 2 -Das reuniões do Júri, serão lavradas atas assinadas por todos os intervenientes.
- 3 -A lista provisória com a seleção e seriação das candidaturas é divulgada na página institucional da Escola nos 15 dias subsequentes ao último dia do prazo de candidatura, nos casos das Bolsas de Responsabilidade Social, e 15 dias após a conclusão do ano letivo no caso das Bolsas de Mérito.
- 4 -Após a publicação da lista provisória, sucede-se um período de 5 dias úteis para eventual apresentação, à coordenação do projeto, de reclamação devidamente fundamentada, a qual terá resposta no prazo máximo de 5 dias úteis.
- 5 -O Politécnico de Lisboa e a ESML divulgam, nos seus sítios na Internet, a lista de todos os estudantes a quem foram atribuídas as bolsas ao abrigo deste projeto.
- 6 -As bolsas são pagas aos estudantes pelo Politécnico de Lisboa, em todas as tipologias, numa só prestação, mediante indicação da ESML, após a conclusão com aproveitamento, de todas as Unidades Curriculares do curso no ano letivo em que se matriculou.
- 7 -A supervisão de todo o processo, tendo por base o presente regulamento, é assegurada pela direção da ESML e pela equipa de gestão do PRR afeta aos Serviços da Presidência do IPL.
Artigo 15.º — Atribuição de bolsas
Vigente desde: 01/06/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/06/2023