- 1 -Os valores das bolsas definidas na secção II situam-se entre os 25 % e os 75 % do valor da propina de acordo com o número de candidatos e a verba disponível para a atribuição destes incentivos e serão fixadas anualmente no edital de abertura do concurso de bolsas para cada ano letivo.
- 2 -Cabe à coordenação de cada uma das produções da ESML identificadas no artigo 4.º a definição do número de bolsas para esta tipologia e respetivos valores, de acordo com o intervalo definido em 1.
Artigo 5.º — Valor e Número de Bolsas a Atribuir
Vigente desde: 01/06/2023
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