- 1 -Os candidatos serão selecionados e seriados, por um júri formado por três docentes, pertencentes às equipas de coordenação das Pós-graduações da ESML, através das melhores classificações de média de curso, de entre os elegíveis de acordo com o artigo 6.º e pela qualidade das suas prestações nas produções artísticas referidas no n.º 2 do artigo 6.º As classificações finais serão expressas de 0 a 20 valores, arredondadas às décimas, ou arredondas às centésimas ou milésimas, em caso de empate.
- 2 -Das reuniões da Coordenação de Curso serão lavradas atas assinadas por todos os intervenientes.
- 3 -Nas bolsas de mérito, o resultado da seriação (e consequente atribuição das bolsas) será conhecido apenas no final do ano letivo, visto que o critério de seriação é baseado nas classificações finais do ano letivo em curso, de acordo com o n.º 1 do artigo 6.º
Bolsas de Responsabilidade Social;
Artigo 7.º — Critérios de Seriação dos candidatos
Vigente desde: 01/06/2023
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Em vigor desde 01/06/2023