1 - A Divisão de Gestão Financeira detém as seguintes atribuições:
a) Preparar o Orçamento e as Grandes Opções do Plano, suas revisões e alterações e acompanhar a sua execução;
b) Preparar, em articulação com a Divisão de Contabilidade, a elaboração do Relatório de Gestão que integra os documentos de prestação de contas;
c) Elaborar relatórios periódicos da atividade financeira;
d) Organizar e informar os processos relativos à contratação de empréstimos e de locação financeira;
e) Acompanhar a evolução da capacidade de endividamento e da performance financeira da autarquia;
f) Organizar e manter atualizado o dossiê financeiro relativo às comparticipações obtidas através de protocolos, contratos-programa ou fundos comunitários;
g) Definir e implementar uma estratégia de otimização da arrecadação de receita, através da rentabilização dos ativos municipais, assegurando quer a correta liquidação, quer uma cobrança eficaz e eficiente das taxas e outras receitas previstas nos regulamentos municipais e demais legislação em vigor;
h) Acompanhar a elaboração de regulamentos e respetivas alterações com eventual implicação ao nível da cobrança de receita;
i) Analisar os pedidos de isenção e redução de taxas, reembolsos, pagamentos em prestações e anulações de divida;
k) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
2 - A Divisão de Gestão Financeira inclui a Unidade de Receita, equiparada para todos os efeitos legais a direção intermédia de 3.º grau, com as seguintes atribuições:
a) Proceder à organização, tramitação e informação dos procedimentos administrativos relacionados com publicidade e ocupação de espaço público, ocupação domínio público marítimo, cemitérios, recolha de resíduos sólidos industriais e comerciais, cartões de residente, táxis, ciclomotores, guardas noturnos, máquinas diversas (registo), espetáculos desportivos e outros divertimentos públicos, recintos improvisados e itinerantes e modalidades afins de jogos de fortuna e azar, assegurando a liquidação e cobrança das taxas e outras receitas que lhe estão associadas;
b) Assegurar a gestão e atualização dos licenciamentos anuais relativos a publicidade e ocupação do espaço público e outros que decorram de normas regulamentares ou legais;
c) Assegurar a liquidação e controlo da cobrança das taxas e outras receitas municipais, nos termos das normas legais e regulamentares em vigor;
d) Monitorizar o processo de liquidação executado por outros serviços liquidadores;
e) Garantir a normalização do circuito procedimental, documental e financeiro, associados à liquidação e controlo da cobrança;
f) Assegurar o cumprimento das normas legais e regulamentares, em matéria de impostos locais, bem como a articulação com a Autoridade Tributária e Aduaneira, designadamente, no que se refere às taxas, suas reduções e agravamentos e à informação associada aos sujeitos passivos e factos tributários;
g) Analisar os pedidos de isenção ou redução de taxas e impostos, de reembolsos, de pagamentos em prestações e de anulações de divida;
h) Apoiar na elaboração do orçamento anual da receita;
i) Elaborar as propostas de fixação, alteração e atualização de taxas e outras receitas municipais;
j) Proceder ao atendimento das dúvidas suscitadas pelos Munícipes;
k) Suscitar, junto dos serviços de fiscalização, ações para verificação de situações de incumprimento, certificação do cumprimento das declarações constantes nas comunicações prévias ou de clarificação de situações dúbias;
l) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.