- 1 -A Divisão de Cultura e Museus detém as seguintes atribuições:
- a)Assegurar a gestão, programação e dinamização dos equipamentos culturais da competência da Divisão de Cultura e Museus, promovendo a conservação, investigação e dinamização de todos os bens culturais sob a sua alçada;
- b)Organizar e promover eventos e atividades de natureza cultural, recreativa e de lazer, bem como de promoção cultural e defesa da etnografia local, em eventual colaboração com outras entidades;
- c)Acompanhar e apoiar as instituições de natureza cultural, apreciar pedidos de apoio e subsídios apresentados pelas entidades nas áreas da dinamização cultural, e propor superiormente, de acordo com o Plano de Atividades Municipal aprovado, a atribuição de apoios no âmbito das competências da Câmara Municipal;
- d)Organizar e/ou colaborar na organização das festas municipais;
- e)Promover a publicação e o apoio à publicação de obras ou outros suportes de difusão dos valores culturais do município;
- f)Gerir os serviços educativos municipais;
- g)Acompanhar e apoiar as estruturas e espaços de exposições de entidades parceiras;
conservação preventiva do acervo municipal;
atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
direção intermédia de 3.º grau, com as seguintes atribuições:
tratamento técnico, assegurando todas as medidas de conservação;
rede de museus de Matosinhos, promovendo ações em eventual colaboração com outras entidades;
história;
conservação;
descoberta de vestígios históricos/arqueológicos;
exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
Artigo 29.º — Divisão de Cultura e Museus
Vigente desde: 31/05/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/05/2024