A Divisão de Inovação Educativa e Pedagógica detém as seguintes atribuições:
- a)Reformular, monitorizar e avaliar a implementação do Plano Estratégico Educativo Municipal;
- b)Elaborar e monitorizar a implementação da Carta Educativa;
- c)Garantir a dinamização e o funcionamento do Conselho Municipal da Educação;
- d)Promover em articulação com a comunidade escolar a oferta educativa, formativa e de 2.ª oportunidade concelhia;
- e)Criar um observatório municipal de boas práticas pedagógicas e dos indicadores educativos concelhios;
- f)Monitorizar o sucesso/insucesso escolar verificado no concelho, face à realidade nacional (Provas de Aferição e Exames Nacionais);
- g)Promover o Município enquanto Cidade Educadora;
- h)Conceber, implementar, monitorizar e avaliar candidaturas a fundos nacionais e internacionais, no âmbito da Educação;
- i)Analisar propostas de projetos concelhios, supraconcelhios, nacionais e internacionais;
- j)Implementar e avaliar projetos educativos inovadores;
- k)Garantir a realização da avaliação do impacto dos projetos implementados;
- l)Implementar e avaliar a Escola a Tempo Inteiro: Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC), Atividades de Apoio e Animação à Família e Componente de Apoio à Família;
- m)Gerir as necessidades materiais, financeiras e de recursos humanos inerentes à Escola a Tempo Inteiro;
- n)Definir componentes curriculares de base local - currículo local;
- o)Definir, implementar e avaliar a oferta de atividades para alunos/as, no âmbito da educação inclusiva;
- p)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.