A Direção Intermédia de 3.º Grau: Unidade de Sustentabilidade, Eficiência e Transição Energética, detém as seguintes atribuições:
- a)Conceber, implementar e manter a estratégica municipal de forma integrada, tendo como princípio orientador o estudo e implementação de medidas de eficiência energética que permitam alcançar as metas de sustentabilidade e da neutralidade carbónica nas infraestruturas municipais, contribuindo para a obtenção de eficiências operacionais, a disponibilização de uma oferta integrada, o combate à pobreza energética, a redução das emissões de gases com efeito de estufa (GEE) e a diminuição da pegada ecológica do Município;
- b)Desenvolver e coordenar os projetos europeus enquadrados com a estratégia municipal da sustentabilidade energética e das alterações climáticas em articulação com o Departamento de Ambiente;
- c)Promover, operar e efetuar a manutenção de instalações de produção de energia renovável na esfera das instalações municipais, tendentes à produção do autoconsumo;
- d)Gerir e monitorizar as instalações de produção de energia renovável na esfera das instalações municipais, tendentes à produção do autoconsumo;
- e)Potenciar e implementar as oportunidades de desenvolvimento de Comunidades de Energia Renovável tendo por base a instalação de sistemas de produção renovável em edifícios municipais, na habitação social, ou outros, para fornecimento aos inquilinos e outros clientes de proximidade que demonstrem interesse em participar na comunidade energética;
- f)Gerir e apoiar a gestão do contrato de concessão de distribuição de energia elétrica em baixa tensão e iluminação pública;
- g)Supervisionar a atividade da concessionária de iluminação pública, que inclui a operação e manutenção, incluindo a competência da gestão, operação e manutenção da iluminação arquitetónica de edifícios e jardins municipais;
- h)Gerir e regular a operação de Empresas de Serviços Energéticos que operem em ativos municipais, acompanhando a estratégia energética municipal, incluindo as operações em Gêmeo Digital nesta matéria;
- i)Assegurar a articulação permanente com os operadores de sistemas de energia com vista à coordenação dos respetivos trabalhos de infraestruturação no território concelhio;
- j)Gerir os contratos de fornecimento de energia elétrica e gás dos consumos próprios e públicos do Município;
- k)Monitorizar e gerir a utilização energética nas instalações municipais e nas infraestruturas de iluminação pública e arquitetónica;
- l)Monitorizar, verificar e aplicar medidas de eficiência para locais de grande consumo de energia, de eletricidade (BTE e MT) e gás (grandes calibres);
- m)Implementar projetos de eficiência energética em instalações municipais;
- n)Propor e executar medidas e ações que proporcionem melhorias ao nível da eficiência energética;
- o)Gerir e desenvolver a rede de carregadores municipal para veículos elétricos, incluindo os modelos de gestão e operação;
- p)Desenvolver a rede de carregadores de veículos elétricos alimentados por fontes de energia renováveis;
- q)Planear e ampliar o aumento da oferta de pontos de carregamento, podendo incluir uma articulação com instalações de produção de energia e configurações do tipo V2G (Vehicle to Grid), tornando possível o trânsito de energia nos dois sentidos, ou seja, da Rede de Energia Elétrica para o veículo (G2V - Grid to Vehicle) e do veículo para a Rede Elétrica (V2G);
- r)Gerir e efetuar a manutenção de equipamentos elétricos, postos de transformação privativos, redes de iluminação decorativa e redes de iluminação pública municipais;
- s)Dar parecer sobre projetos de novas vias e espaços públicos municipais, no que se refere a redes de iluminação pública, incluindo a receção provisória e definitiva dos mesmos;
- t)Informar projetos de infraestruturas no âmbito de operações urbanísticas, bem como fiscalizar a sua execução, no âmbito das competências da divisão;
- u)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.