A Direção intermédia de 3.º Grau - Unidade de Parques e Jardins, detém as seguintes atribuições:
- a)Garantir a gestão e manutenção dos espaços verdes do município;
- b)Garantir a gestão e manutenção do parque arbóreo municipal;
- c)Organizar, manter e atualizar o inventário arbóreo municipal;
- d)Manter em boas condições sanitárias as espécies vegetais existentes;
- e)Promover o combate de espécies invasoras no concelho e evitar a sua proliferação;
- f)Gerir o Horto Municipal, garantindo a produção de planta de época e manutenção de espécies a utilizar nos espaços verdes, assim como gerir as matérias-primas, consumíveis e ferramentas imprescindíveis à manutenção dos espaços verdes do município;
- g)Analisar e emitir parecer em parceria com a Divisão de Planeamento aos projetos de paisagismo das áreas verdes cedidas ao domínio publico no âmbito das operações urbanísticas;
- h)Analisar em parceria com a Divisão de Planeamento e Divisão de Projetos, os projetos de novos espaços verdes e arborizações;
- i)Acompanhar a fiscalização de obras onde inclua a construção de espaços verdes, arborizações, ou no caso da obra se desenvolver num espaço verde pré-existente;
- j)Analisar e emitir parecer sobre pedidos de ocupação do Espaço Publico, em parceria com a Divisão de Espaço Publico, quando o espaço seja área ajardinada ou arborizada;
- k)Orientar a gestão dos espaços verdes no sentido de promover o aumento da biodiversidade, do sequestro de carbono, qualidade dos espaços enquanto locais de lazer e bem-estar, economia de água e recursos em geral;
- l)Disponibilizar informação atualizada para a página de internet do município sobre Espaços Verdes Municipais, Arborização, Fitossanidade e assuntos relevantes para a população no âmbito do trabalho desenvolvido pela unidade;
- m)Identificar áreas do âmbito da UPJ com maior necessidade de sensibilização ambiental, em colaboração com os Serviços de Educação Ambiental;
- n)Participar na elaboração da estrutura ecológica municipal, em colaboração com o Departamento de Planeamento;
- o)Em geral, exercer as competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.